Descubra como ser indenizado devido ao apagão
Tivemos o apagão no ultimo dia 10 e em decorrência disso muitas pessoas tiveram seus aparelhos eletrônicos queimados devido a queda repentina e pelo fato da luz ter começado a piscar em alguns locais.
Posso ser indenizado?
Como foi uma falha no sistema elétrico nacional, você tem direito a uma indenização pelos danos materiais causados pela falta de energia. Segundo a Resolução Normativa de número 360, publicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica em 14 de abril de 2009, você tem até 90 dias corridos (que incluem os fins de semana) desde a data da pane para pedir a companhia elétrica que te indenize pelos danos causados.
Como fazer isso?
Para isso, você deve procurar na sua conta de luz pelo telefone de contato da empresa ou pelo site da internet para falar com eles e provar com algum documento de identificação que aquela conta pertence realmente a você.
Após oficializar o pedido, a empresa verificará o aparelho queimado para descobrir se a culpa foi realmente da queda de energia ou se foi por mal uso ou qualquer outro defeito não relacionado a falta de luz. Nesse segundo caso, você não será ressarcido. A verificação pode ocorrer na sua própria casa ou então um agente pode levar o aparelho para análise, mas isso é de acordo com a sua decisão. Você escolhe. Porém note que você deve saber o dia e hora exatos de quando o agente vem em sua casa e a operadora de energia tem um prazo de 10 dias para analisar o equipamento e dar o parecer sobre as causas do defeito. Porém caso o agente chegue em sua casa e não haja ninguém para recebe-lo, a companhia tem todo o direito de negar sua indenização.
Minha comida ou remédios vão estragar!
Caso o aparelho que queimou tenha sido uma geladeira ou qualquer coisa que sirva para manter resfriados alimentos e remédios, o prazo máximo para vistoria cai para 1 dia. Passado o prazo, a companhia tem duas semanas (15 dias) para enviar por escrito as causas detectadas para o cliente. Caso não haja vistoria, esses 15 dias valem desde a data de reclamação, porém se você não pagou a conta, o pedido ficará suspenso até que a situação seja normalizada. Caso se passem 60 dias, o pedido será negado e você não será indenizado.
Recebi o relatório. E agora?
Após o recebimento do relatório pelo cliente e constatado que as causas estejam relacionadas a queda de energia, a companhia tem até 20 dias para lhe indenizar. Então se seu pedido for aceito, você pode escolher se quer receber o valor do aparelho em depósito bancário, cheque, como abatimento nas próximas contas, conserto do aparelho ou um equipamento novo em folha. Caso escolha o conserto, a companhia tem o direito de ficar com o equipamento quebrado para que você não possa conserta-lo e ficar com dois em casa. Caso seu pedido seja negado, você deve receber um relatório por escrito informando a causa dessa decisão.
Causa para ter um pedido negado
Caso você envie o equipamento para conserto antes do fim do prazo de vistoria ou se for constatado que ele queimou por mal uso, ou ainda que ele queimou devido a uma queda de energia emergencial ou devido a alguma calamidade pública, nesses casos você não pode ser indenizado.
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